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Exclusivo para um único embarque ou viagem, nossa oferta abrange Transporte Nacional e Internacional, com exceção para Transportadores legalizados pela ANTT. Proporcionamos cobertura específica e adaptada a cada operação, garantindo segurança e tranquilidade. Ao escolher nossa solução, você conta com a expertise de uma equipe dedicada, comprometida em elevar os padrões de segurança e confiança em cada viagem. Conte conosco para uma experiência de transporte única, protegida e sem preocupações.
Sim, Lei 11.442/2007 concernente às regras sobre contratação obrigatória de seguros no transporte rodoviário de cargas.
Seguro é fiscalizado pelas Normas da ANTT, com vinculação direta – quaisquer divergências e vencimentos junto ao Órgão será motivo de negativa.
Excesso de velocidade, falta de averbação em sistema e motorista sem habilitação.
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga
Seguro de responsabilidade civil, mas sua contratação somente pode ser realizada de forma conjunta com o seguro de RCTR-C (acidentes com a carga).
Também conhecido como Seguro contra Roubo de Cargas, o RCF-DC garante indenizações mediante ameaça grave ou violência, concomitante ao veículo transportador, podendo estar contratado adicional para Roubo em Depósitos.
Desaparecimento de Carga, concomitante ao veículo transportador sobre grave ameaça e vestígios, ou seja, apropriação indébita sem vestígios está excluso de apólice.
Sim, o mesmo detém conhecimento em GR, nas regras estabelecidas pela ANTT, entendimento da legislação em vigor, flexibilidade com sistema de averbação e emissão de Cte.
Também é de suma importância entender limites, responsabilidades e regalias no momento do Sinistro, e isso somente um Corretor Especialista saberá te direcionar.
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