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Consórcio

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Com o Consórcio você pode conquistar sua casa nova, carro, bike, renovar sua frota, alavancar seu patrimônio, investir em energia renovável e muito mais!

Tudo isso, sem juros, com flexibilidade no uso do crédito e parcelas acessíveis.

Dúvidas frequentes sobre “Consórcio”
Consórcio é igual em todas as Administradoras?

Não, elas desenham o produto dentro de um esboço regulamentado pelo Banco Central de forma independente, sendo elas fiscalizadas e penalizadas, se assim necessário.

Por esse motivo é importante planejar com Especialista, pois é ele quem estuda Taxa, Rentabilidade, Fundo de Reserva e diferencias.

Fui contemplado e agora?

O próximo passo será a análise do crédito do consorciado. Esta etapa será iniciada automaticamente em até 24h após a contemplação – se ela ocorrer por sorteio – ou após a confirmação de pagamento do lance. 

Para garantir que o crédito seja liberado em poucos dias, manteremos todas as etapas da sua contemplação por e-mail e SMS, isso dá visibilidade de todas as etapas do processo de pós contemplação de imóvel e indica os documentos necessários de acordo com cada perfil. 

Importante! A aprovação de crédito vale por 180 dias para grupos de imóvel e 90 dias para os demais grupos. Caso não adquira seu bem dentro deste prazo, faremos uma nova análise mediante solicitação.

Como ofertar lance?

O lance pode ser oferecido pelo cliente até o início da respectiva assembleia pelo App do Consórcio ou Área do Cliente, no site.

Se preferir, também pode simular ou ofertar um lance direto conosco. Para isso, basta que nos autorize ter acesso às informações da cota por meio de um link de aceitação, faremos acompanhamento mensal.

É possível transferir cota?

A transferência da cota para outra pessoa é uma alternativa prevista na Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008), podendo ser realizada em dois momentos: antes ou após a contemplação. No momento da transferência, o novo titular adquire os direitos previstos no regulamento e, também, passa a ser responsável por todas as obrigações da cota.

O que acontece se deixo de pagar meu Consórcio?
  • Cotas não contempladas:o consorciado não participará da assembleia e o cancelamento poderá ocorrer a partir de três parcelas em atraso, conforme previsto no regulamento. As cotas canceladas continuam participando de sorteio mensais, exclusivos para as cotas canceladas em cada grupo. E, caso não sejam sorteadas, terão seus valores devolvidos no encerramento do grupo.
  • Cotas contempladas: Caso o consorciado contemplado ainda não tenha adquirido o bem e fique inadimplente, a contemplação e a cota poderão ser canceladas a partir de três parcelas em atraso. Já o consorciado contemplado que adquiriu o bem, fica responsável por eventuais encargos e despesas referentes à cobrança dos valores em atraso. Será realizada a cobrança amigável e, posteriormente, judicial – conduzida por uma assessoria jurídica indicada pela administradora para a retomada do bem.
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