Em janeiro de 2024, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução CNSP nº 472/2024, trazendo mudanças significativas para os Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. A nova norma atualiza e consolida as regras para diferentes modalidades de transporte, com base nas alterações introduzidas pela Lei nº 14.599/2023 à Lei nº 11.442/2007.
Principais Mudanças
A resolução abrange seguros obrigatórios para os seguintes modais de transporte:
Aéreo (RCTA-C)
Aquaviário (RCA-C)
Ferroviário (RCTF-C)
Rodoviário (RCTR-C)
Multimodal (RCOTM-C)
Desaparecimento de Carga (RC-DC)
Entre as novidades, destacam-se as alterações nas regras para seguros rodoviários (RCTR-C) e de desaparecimento de carga (RC-DC), como a exigência de apólice única vinculada ao RNTR-C. Isso evita que transportadoras mantenham múltiplas apólices para o mesmo seguro, sob pena de perda de indenização e cancelamento do contrato.
Cobertura Ampliada para Riscos
A resolução expande as condições de cobertura para riscos de roubo, incêndio e desaparecimento de cargas, incluindo:
Roubo de mercadorias em depósitos, com prazo ajustável entre 15 e 30 dias.
Cobertura de roubo durante transporte fluvial complementar ao rodoviário, sem limitação à Região Amazônica.
Inclusão de riscos como estelionato, apropriação indébita e furto, independentemente da conexão com o veículo.
Seguro de Transporte Multimodal
O seguro para operadores multimodais (RCOTM-C) continua isento da obrigatoriedade quando a frota utilizada é própria ou arrendada, exceto em casos de desaparecimento de carga.
Novas Obrigações e Diretrizes
A resolução também introduz disposições gerais para todos os seguros:
Vedação à contratação coletiva: cada apólice deve ser individualizada.
Comunicação prévia: alterações de dados e embarques devem ser informados às seguradoras com antecedência.
Limite máximo de garantia (LMG): embarques acima do limite exigem notificação à seguradora.
Indenizações: nos seguros obrigatórios, os pagamentos serão feitos diretamente ao terceiro reclamante.
Adaptação às Novas Regras
As seguradoras têm até 180 dias para adaptar seus produtos às novas diretrizes. Planos de seguro que não se ajustarem nesse prazo serão cancelados automaticamente.
Oportunidade e Desafios para o Mercado
A resolução reflete o esforço da Susep em modernizar o setor, flexibilizando contratos e ampliando a cobertura. No entanto, exige maior planejamento das transportadoras para adequar suas operações às novas exigências, garantindo maior segurança e transparência nas operações logísticas.
Se sua empresa atua no setor de transportes ou está em busca de orientações sobre as novas regras, conte com especialistas para assegurar conformidade e proteção adequadas às suas operações.